quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PARÂMETROS PARA CAPACITAÇÃO BÁSICA EM CONCILIAÇÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Com o objetivo de preservar a credibilidade e a qualidade do exercício da conciliação extrajudicial e a realizada em Juízo, através de profissionais de diversas áreas por meio de encaminhamento, o FONAME - Fórum Nacional de Mediação, representado pelas instituições a ele vinculadas, elaborou o presente programa mínimo de capacitação em Conciliação, com base na atual realidade nacional.

Convém esclarecer que o FONAME, ao propor este programa, não o desenvolve, por não ser sua atribuição a capacitação. Todavia, o FONAME promove o compromisso de que as entidades a ele vinculadas realizem suas capacitações em conciliação, observando o presente conteúdo.

O conteúdo dos cursos e espaços de teoria e prática aprovados pelo FONAME vinculam as instituições a ele filiadas e constituem indicativos às demais instituições, ficando assim especificados:

I. Espaços Informativos;
II. Cursos de Capacitação Básica;
III. Estudos Avançados.


I. Espaços Informativos

Os Espaços Informativos constituem-se em eventos, cursos, palestras, seminários, workshops que se dediquem à divulgação do conhecimento e informação a respeito da conciliação, seu emprego e vantagens, sem o objetivo de fazer do participante um conciliador.

I.b.Certificados dos espaços informativos

Os certificados de participação nos Espaços Informativos serão facultativamente conferidos aos presentes. Entretanto, ao serem emitidos, sempre indicarão obrigatoriamente a natureza do evento informativo freqüentado, quem o confere, a data, o local e a respectiva carga horária.

II. Cursos de Capacitação Básica

Os cursos de Capacitação Básica transmitirão informações teóricas gerais acerca da conciliação e sua prática, constituindo-se base mínima de conhecimento para o exercício da conciliação judicial e extrajudicial.



1. Desenvolvimento dos cursos:

Os cursos de Capacitação Básica serão desenvolvidos em duas etapas: Módulo Teórico e Estágio Supervisionado.

1.1. Módulo Teórico

O Módulo Teórico consiste em aulas que tragam o conhecimento da conciliação à luz da teoria, com simulações da conciliação.

1.2. Conteúdo Programático do Módulo Teórico


1.2.a) Perspectivas contemporâneas para a construção do conhecimento da Conciliação.
Construção do objeto. Construção da Realidade. Do conhecimento sujeito-objeto ao conhecimento sujeito-sujeito.
1.2.b) Cultura da Paz.
Conciliação como instrumento da Cultura da Paz.
1.2.c) Teoria da Comunicação.
Teoria da Comunicação. Axiomas da comunicação. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano.
1.2.d) Teoria da Negociação.
Técnicas básicas de negociação.
1.2.e) Teoria dos Conflitos/Violências.
Conceito e estrutura. Aspectos subjetivos e objetivos; construção e causalidade dos conflitos. Estilos de resolução de conflitos. Violências.
1.2.f) Direito.
Noções gerais de direito e Processo Judicial. Legislação específica.
1.2.g) Métodos Alternativos de Administração de Conflitos e Disputas.
Histórico. Panorama nacional e internacional. Negociação, mediação, arbitragem e conciliação.
1.2.h) Conciliação.
Conceito e filosofia. Etapas do processo. Conciliação ou Mediação? Aplicabilidade e Limites.
1.2.i) Conciliador Judicial e Extrajudicial.
Funções. Posturas. Atribuições. Limites de Atuação. Imparcialidade/Neutralidade. Ética. Código de Ética. Qualificação. Remuneração. Relatórios de atividades e prestação de contas. Supervisão.

1.3 Material Didático do Módulo Teórico

Os programas deverão indicar, para além do emprego eventual de apostilas e outras ferramentas didáticas, ao menos seis obras de leitura sugerida, para aprofundamento e complemento do estudo, sendo dessas, preferencialmente, três de natureza introdutória (manuais, livros-textos etc.).


1.4 Carga Horária do Módulo Teórico

O Conteúdo programático acima descrito será ministrado em cursos de, no mínimo, 50 (cinqüenta) horas, complementadas necessariamente pelo conteúdo do item 2 (Estágio Supervisionado).

1.5 Freqüência do Módulo Teórico

A freqüência mínima para obtenção da certificação será de 90% (noventa por cento) no módulo teórico.

1.6 Certificação do Módulo Teórico

Ao término do módulo teórico, o participante que atender à exigência prevista no item 1.4 e apresentar, no mínimo, 3 (três) relatórios sobre seu aprendizado e participação ativa durante essa etapa, bem como for aprovado na avaliação realizada, receberá certificado de conclusão do curso, podendo ingressar no módulo, que se segue de estágios supervisionados- item 2.

2. Estágio Supervisionado


O Estágio Supervisionado compreende a prática de casos reais acompanhados por membro da equipe docente. Essa etapa é imprescindível à obtenção da Certificação de Conciliador, não podendo ser substituída pela prática em casos simulados. Durante a realização dessa etapa, do capacitando, futuro conciliador, deverá passar por três diferentes posições no exercício da Conciliação- a) Observador; b) co-conciliador e; c) conciliador – apresentando relatório do trabalho realizado, com a experiência vivida presencialmente.

2.1 Carga Horária do Estágio Supervisionado

Essa etapa exige um mínimo de 50 (cinqüenta) horas, de casos atendidos de forma ininterrupta.
A periodicidade para exercício da conciliação será definida entre o capacitando e o supervisor.

2.2 Certificação do Estágio Supervisionado

Somente serão conferidos certificados de conclusão da capacitação em conciliação, habilitando o capacitando a atuar como conciliador, para quem cumprir as duas etapas (Módulo Teórico e Estágio Supervisionado), em conformidade com o que elas exigirem.

3. Estudos Avançados

A reciclagem e atualização permanente dos conciliadores atuantes são fundamentais. Por essa razão, as Instituições que endossam as regras ora adotadas se comprometem a promover espaços de troca e aprendizagem, sendo recomendados como instrumentos que promovam a excelência da prática e a atualização permanente de Conciliadores.