terça-feira, 6 de novembro de 2007

O que é o FONAME

Conheça o regulamento interno do Foname, aprovado na reunião plenária de 13 de setembro de 2007.

REGULAMENTO INTERNO


Art. 1º. Fica instituído o Fórum Nacional de Mediação – FONAME, integrado, voluntariamente, por entidades de qualquer natureza ou núcleos regularmente constituídos, que se dedicam ao aperfeiçoamento, à divulgação e à prática da mediação de conflitos, e que sejam:

I – formalmente organizados;

II – direta ou indiretamente interessados ou ocupados com solução pacífica de conflitos;

III – aceitos por decisão plenária, mediante indicação de qualquer das entidades integrantes.

Parágrafo único: as instituições presentes no ato constitutivo são integrantes do FONAME, bem como as demais, aceitas na forma do inciso III deste artigo.

Art. 2º. O FONAME tem por objetivo:

I - difundir a cultura da paz;

II- – promover a contínua troca de idéias e o intercâmbio de experiências entre profissionais e estudiosos da mediação e de outros meios de solução pacífica de conflitos;

III– formular e definir critérios ou indicadores destinados a constituir parâmetros, mínimos e/ou ótimos, a serem observados:

a) na capacitação, na formação e na sensibilização para meios de solução pacífica de conflitos;

b) na qualificação de profissionais em meios de solução pacífica de conflitos;

c) na orientação quanto a preceitos e procedimentos éticos, a serem observados por profissionais, voluntários, servidores e estudiosos devotados à promoção de meios de solução pacífica de conflitos;

IV - – promover eventos que se ocupem dos meios de solução pacífica de conflitos.

IV – opinar sobre proposituras legislativas e contribuir para a produção normativa sobre meios de solução pacífica de conflitos.

Parágrafo Único – O FONAME não realizará, diretamente nem por interposta pessoa ou entidade, as atividades mediação, formação e capacitação.


Art. 3º. O FONAME terá um Comitê Consultivo composto por 5 (cinco) membros e 2 (dois) coordenadores executivos, todos eleitos por maioria, em plenária, por voto aberto dos presentes, com mandato de dois anos.

Parágrafo Único – Aos coordenadores, em conjunto ou separadamente, caberá a presidência das reuniões plenárias, bem como a supervisão e a orientação da secretaria executiva do FONAME, secretaria que ficará sob a responsabilidade de uma das entidades integrantes, preferentemente em regime de rodízio.

Art. 4º. O FONAME reunir-se-á, ordinária e periodicamente, em plenária, preferencialmente às terceiras quintas-feiras dos meses de março a novembro, entre 9:00 (nove) e 13:00 (treze) horas; em local a ser previamente indicado.

§ 1º. – Os temas e itens integrantes da pauta das reuniões plenárias serão previamente definidos na plenária imediatamente anterior.

§ 2o – Quando, a juízo de dois terços dos presentes em plenária, for considerado conveniente e oportuno, poderá o FONAME reunir-se em plenárias extraordinárias, convocadas com razoável antecedência, para tratar de assuntos constantes de pauta definida na forma do § 1º. deste artigo.

Art. 5º. Por decisão de plenária, o FONAME poderá constituir Comissões ou Grupos de trabalho temáticos, preferentemente de caráter temporário e com termo previamente fixado para o encerramento de seus trabalhos, direcionados ao aprofundamento de estudos, quando necessários ou úteis às definições de plenária.

Parágrafo Único – Caberá aos integrantes das Comissões ou dos Grupos de Trabalho definir suas normas de funcionamento, sempre buscando conciliar a observância da regra de maioria com o propósito de oferecer relatórios consensuais ou, na sua impossibilidade, de relatórios que contenham todos os votos e/ou sugestões minoritários, de modo a proporcionar o mais amplo e esclarecedor debate em sede de plenária, a quem exclusivamente caberá decidir sobre a matéria em nome do FONAME.


Art. 6º. Para as deliberações de plenária mencionadas neste Regulamento será necessário o quorum de um terço das entidades integrantes do FONAME, tomando-se por base a média do número de entidades presentes, ou justificadamente ausentes, nas últimas três reuniões, por meio de representantes formalmente por ela indicados

Art. 7º. O presente REGULAMENTO entra em vigor na data de sua aprovação e poderá sofrer alterações ou acréscimos mediante aprovação de dois terços dos presentes, em plenária especialmente convocada para esta finalidade.


São Paulo, aos 13 de setembro de 2007.