quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PARÂMETROS PARA CAPACITAÇÃO BÁSICA EM CONCILIAÇÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Com o objetivo de preservar a credibilidade e a qualidade do exercício da conciliação extrajudicial e a realizada em Juízo, através de profissionais de diversas áreas por meio de encaminhamento, o FONAME - Fórum Nacional de Mediação, representado pelas instituições a ele vinculadas, elaborou o presente programa mínimo de capacitação em Conciliação, com base na atual realidade nacional.

Convém esclarecer que o FONAME, ao propor este programa, não o desenvolve, por não ser sua atribuição a capacitação. Todavia, o FONAME promove o compromisso de que as entidades a ele vinculadas realizem suas capacitações em conciliação, observando o presente conteúdo.

O conteúdo dos cursos e espaços de teoria e prática aprovados pelo FONAME vinculam as instituições a ele filiadas e constituem indicativos às demais instituições, ficando assim especificados:

I. Espaços Informativos;
II. Cursos de Capacitação Básica;
III. Estudos Avançados.


I. Espaços Informativos

Os Espaços Informativos constituem-se em eventos, cursos, palestras, seminários, workshops que se dediquem à divulgação do conhecimento e informação a respeito da conciliação, seu emprego e vantagens, sem o objetivo de fazer do participante um conciliador.

I.b.Certificados dos espaços informativos

Os certificados de participação nos Espaços Informativos serão facultativamente conferidos aos presentes. Entretanto, ao serem emitidos, sempre indicarão obrigatoriamente a natureza do evento informativo freqüentado, quem o confere, a data, o local e a respectiva carga horária.

II. Cursos de Capacitação Básica

Os cursos de Capacitação Básica transmitirão informações teóricas gerais acerca da conciliação e sua prática, constituindo-se base mínima de conhecimento para o exercício da conciliação judicial e extrajudicial.



1. Desenvolvimento dos cursos:

Os cursos de Capacitação Básica serão desenvolvidos em duas etapas: Módulo Teórico e Estágio Supervisionado.

1.1. Módulo Teórico

O Módulo Teórico consiste em aulas que tragam o conhecimento da conciliação à luz da teoria, com simulações da conciliação.

1.2. Conteúdo Programático do Módulo Teórico


1.2.a) Perspectivas contemporâneas para a construção do conhecimento da Conciliação.
Construção do objeto. Construção da Realidade. Do conhecimento sujeito-objeto ao conhecimento sujeito-sujeito.
1.2.b) Cultura da Paz.
Conciliação como instrumento da Cultura da Paz.
1.2.c) Teoria da Comunicação.
Teoria da Comunicação. Axiomas da comunicação. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano.
1.2.d) Teoria da Negociação.
Técnicas básicas de negociação.
1.2.e) Teoria dos Conflitos/Violências.
Conceito e estrutura. Aspectos subjetivos e objetivos; construção e causalidade dos conflitos. Estilos de resolução de conflitos. Violências.
1.2.f) Direito.
Noções gerais de direito e Processo Judicial. Legislação específica.
1.2.g) Métodos Alternativos de Administração de Conflitos e Disputas.
Histórico. Panorama nacional e internacional. Negociação, mediação, arbitragem e conciliação.
1.2.h) Conciliação.
Conceito e filosofia. Etapas do processo. Conciliação ou Mediação? Aplicabilidade e Limites.
1.2.i) Conciliador Judicial e Extrajudicial.
Funções. Posturas. Atribuições. Limites de Atuação. Imparcialidade/Neutralidade. Ética. Código de Ética. Qualificação. Remuneração. Relatórios de atividades e prestação de contas. Supervisão.

1.3 Material Didático do Módulo Teórico

Os programas deverão indicar, para além do emprego eventual de apostilas e outras ferramentas didáticas, ao menos seis obras de leitura sugerida, para aprofundamento e complemento do estudo, sendo dessas, preferencialmente, três de natureza introdutória (manuais, livros-textos etc.).


1.4 Carga Horária do Módulo Teórico

O Conteúdo programático acima descrito será ministrado em cursos de, no mínimo, 50 (cinqüenta) horas, complementadas necessariamente pelo conteúdo do item 2 (Estágio Supervisionado).

1.5 Freqüência do Módulo Teórico

A freqüência mínima para obtenção da certificação será de 90% (noventa por cento) no módulo teórico.

1.6 Certificação do Módulo Teórico

Ao término do módulo teórico, o participante que atender à exigência prevista no item 1.4 e apresentar, no mínimo, 3 (três) relatórios sobre seu aprendizado e participação ativa durante essa etapa, bem como for aprovado na avaliação realizada, receberá certificado de conclusão do curso, podendo ingressar no módulo, que se segue de estágios supervisionados- item 2.

2. Estágio Supervisionado


O Estágio Supervisionado compreende a prática de casos reais acompanhados por membro da equipe docente. Essa etapa é imprescindível à obtenção da Certificação de Conciliador, não podendo ser substituída pela prática em casos simulados. Durante a realização dessa etapa, do capacitando, futuro conciliador, deverá passar por três diferentes posições no exercício da Conciliação- a) Observador; b) co-conciliador e; c) conciliador – apresentando relatório do trabalho realizado, com a experiência vivida presencialmente.

2.1 Carga Horária do Estágio Supervisionado

Essa etapa exige um mínimo de 50 (cinqüenta) horas, de casos atendidos de forma ininterrupta.
A periodicidade para exercício da conciliação será definida entre o capacitando e o supervisor.

2.2 Certificação do Estágio Supervisionado

Somente serão conferidos certificados de conclusão da capacitação em conciliação, habilitando o capacitando a atuar como conciliador, para quem cumprir as duas etapas (Módulo Teórico e Estágio Supervisionado), em conformidade com o que elas exigirem.

3. Estudos Avançados

A reciclagem e atualização permanente dos conciliadores atuantes são fundamentais. Por essa razão, as Instituições que endossam as regras ora adotadas se comprometem a promover espaços de troca e aprendizagem, sendo recomendados como instrumentos que promovam a excelência da prática e a atualização permanente de Conciliadores.

terça-feira, 10 de março de 2009

Requisitos Indispensáveis para Capacitação em Mediação de Conflitos

Em reunião plenária realizada no dia 27 de novembro de 2008, discutiu-se sobre a carga horária mínima da parte teórica e da parte prática do conteúdo dos Requisitos Indispensáveis para Capacitação em Mediação de Conflitos, onde o texto abaixo, após alterações nos itens 1.4, 2 e 2.1, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos presentes.


Requisitos Indispensáveis para Capacitação em Mediação de Conflitos

Com o objetivo de preservar a credibilidade e a qualidade do exercício da mediação, o FONAME - Fórum Nacional de Mediação, representado pelas instituições a ele vinculadas, elaborou o presente programa mínimo de capacitação em Mediação de Conflitos, com base na atual realidade nacional.

Com esse objetivo, entende-se mediação como método de resolução de conflitos, no qual um terceiro independente e imparcial, na função de mediador ou co-mediador auxilia as partes a construir soluções a partir de seus interesses.

Convém esclarecer que o FONAME, ao propor este programa, não o desenvolve, por não ser sua atribuição a capacitação. Todavia, o FONAME promove o compromisso de que as entidades a ele vinculadas realizem suas capacitações em mediação de conflitos, observando o presente conteúdo.

O conteúdo ora apresentado em espaços de teoria e prática aprovados pelo FONAME vinculam as instituições a ele filiadas e constituem indicativos às demais instituições, ficando assim especificados:

I. Espaços Informativos;
II. Cursos de Capacitação Básica;
III. Estudos Avançados.


I. Espaços Informativos

Os Espaços Informativos constituem-se em eventos, cursos, palestras, seminários, workshops que se dediquem à divulgação do conhecimento e informação a respeito da mediação, seu emprego e vantagens, sem o objetivo de fazer do participante um mediador.

I.b.Certificados dos espaços informativos

Os certificados de participação nos Espaços Informativos serão facultativamente conferidos aos presentes. Entretanto, ao serem emitidos, sempre indicarão obrigatoriamente a natureza do evento informativo freqüentado, quem o confere, a data, o local e a respectiva carga horária.

II. Cursos de Capacitação Básica

Os cursos de Capacitação Básica transmitirão informações teóricas gerais acerca da mediação e sua prática, constituindo-se base mínima de conhecimento para o exercício da mediação de conflitos.

1. Desenvolvimento dos cursos:

Os cursos de Capacitação Básica serão desenvolvidos em duas etapas:
Módulo Teórico
Estágio Supervisionado.

1.1. Módulo Teórico

O Módulo Teórico consiste em aulas que tragam o conhecimento da mediação de conflitos à luz de teorias, que informam as suas práticas, incluindo simulações, guardando uma coerência com o saber e o saber fazer.

1.2. Conteúdo Programático do Módulo Teórico – Eixos:

1.2.a) Epistemologia:

Definição e Conceitualização;

Relação entre Epistemologia e verdade;

Epistemologia e Mediação de conflitos.

1.2.b) Ética:

Definição e Conceitualização;

Códigos de conduta – este item levará em conta o estudo dos diversos códigos de conduta do mediador existentes no Brasil e no exterior e adequá-los aos códigos de ética das profissões de origem, a fim de evitar incoerências;

Ferramentas para uma prática ética.

1.2.c) Conhecimentos mínimos em Direito:

Direito: Direito, Justiça e Mediação; Fundamentos legais da Mediação.

1.2.d) Teorias, Modelos e Ferramentas:

Contextualização da Mediação: histórico-filosófica na contemporaneidade

Paradigma: conceito e suas implicações

Redes sociais: conceito e sua importância para a Mediação

Teorias do conflito, do sujeito, da linguagem, da comunicação coerentes com os modelos de Mediação e suas ferramentas

Ferramentas informadas por essas teorias: escuta, co-mediação, uso de vocabulários, diálogo/conversação, ato de perguntar, reflexão, escalas de necessidades entre outras

Pluralidade de modelos: facilitativo, avaliativo, voltado à satisfação das partes (Harvard), voltado à transformação social (Bush e Folger), sistêmico (Sara Cobb - circular-narrativo), narrativo (W. Monk) entre outros

Mediação:conceito e princípios; distinções em relação à Conciliação, Arbitragem, Negociação e Justiça Restaurativa.

Conceitos das diferentes áreas do conhecimento que sustentem a prática (sociologia, psicologia, antropologia e direito).

1.3. Material Didático do Módulo Teórico

Os programas deverão indicar, para além do emprego eventual de apostilas e outras ferramentas didáticas, ao menos seis obras de leitura sugerida, para aprofundamento e complemento do estudo, sendo dessas, preferencialmente, três de natureza introdutória (manuais, livros-textos etc.).

1.4. Carga Horária do Módulo Teórico

O Conteúdo programático acima descrito será ministrado em um curso de, no mínimo, 80 (oitenta) horas, complementadas necessariamente pelo conteúdo do item 2 (Estágio Supervisionado).

1.5. Freqüência do Módulo Teórico

A freqüência mínima para obtenção da certificação será de 75% (setenta e cinco por cento) no módulo teórico.

1.6. Certificação do Módulo Teórico

Ao término do módulo teórico, o participante que atender à exigência prevista no item 1.4 e apresentar, no mínimo, 3 (três) relatórios sobre seu aprendizado e participação ativa durante essa etapa, bem como for aprovado na avaliação realizada, receberá certificado de conclusão do curso, podendo ingressar no módulo, que se segue de estágios supervisionados- item 2.

2. Estágio Supervisionado

O Estágio Supervisionado compreende a prática de casos reais acompanhados por membro da equipe docente. Essa etapa é imprescindível à obtenção da Certificação de Mediador, não podendo ser substituída pela prática em casos simulados e exige como pressuposto a certificação do Módulo Teórico.

Durante a realização dessa etapa, o capacitando, futuro mediador, deverá responder na prática aos princípios fundamentais da Mediação e passar por três diferentes posições nesse exercício da Mediação como - a) Observador; b) Co-mediador e; c) Mediador – apresentando relatório do trabalho realizado, com a experiência vivida presencialmente.

2.1. Carga Horária do Estágio Supervisionado

Essa etapa exige um mínimo de 80 (oitenta) horas, de casos atendidos de forma ininterrupta.

A periodicidade para exercício da mediação será definida entre o capacitando e o supervisor.

2.2. Certificação do Estágio Supervisionado

Somente serão conferidos certificados de conclusão dos estágios supervisionados para aquele que cumprirem com as exigências mínimas deste tempo em mediações supervisionadas.

2.3. Certificação em Mediação de Conflitos

Somente serão conferidos certificados de conclusão da capacitação em mediação, habilitando o capacitando a atuar como mediador, para quem cumprir as duas etapas (Módulo Teórico e Estágio Supervisionado).

3. Estudos Avançados

A reciclagem e atualização permanente dos mediadores atuantes são fundamentais. Por essa razão, as Instituições que endossam as regras ora adotadas se comprometem a promover espaços de troca e aprendizagem, sendo recomendados como instrumentos que promovam a excelência da prática e a atualização permanente de Mediadores.