quarta-feira, 5 de outubro de 2011

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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PARÂMETROS PARA CAPACITAÇÃO BÁSICA EM CONCILIAÇÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Com o objetivo de preservar a credibilidade e a qualidade do exercício da conciliação extrajudicial e a realizada em Juízo, através de profissionais de diversas áreas por meio de encaminhamento, o FONAME - Fórum Nacional de Mediação, representado pelas instituições a ele vinculadas, elaborou o presente programa mínimo de capacitação em Conciliação, com base na atual realidade nacional.

Convém esclarecer que o FONAME, ao propor este programa, não o desenvolve, por não ser sua atribuição a capacitação. Todavia, o FONAME promove o compromisso de que as entidades a ele vinculadas realizem suas capacitações em conciliação, observando o presente conteúdo.

O conteúdo dos cursos e espaços de teoria e prática aprovados pelo FONAME vinculam as instituições a ele filiadas e constituem indicativos às demais instituições, ficando assim especificados:

I. Espaços Informativos;
II. Cursos de Capacitação Básica;
III. Estudos Avançados.


I. Espaços Informativos

Os Espaços Informativos constituem-se em eventos, cursos, palestras, seminários, workshops que se dediquem à divulgação do conhecimento e informação a respeito da conciliação, seu emprego e vantagens, sem o objetivo de fazer do participante um conciliador.

I.b.Certificados dos espaços informativos

Os certificados de participação nos Espaços Informativos serão facultativamente conferidos aos presentes. Entretanto, ao serem emitidos, sempre indicarão obrigatoriamente a natureza do evento informativo freqüentado, quem o confere, a data, o local e a respectiva carga horária.

II. Cursos de Capacitação Básica

Os cursos de Capacitação Básica transmitirão informações teóricas gerais acerca da conciliação e sua prática, constituindo-se base mínima de conhecimento para o exercício da conciliação judicial e extrajudicial.



1. Desenvolvimento dos cursos:

Os cursos de Capacitação Básica serão desenvolvidos em duas etapas: Módulo Teórico e Estágio Supervisionado.

1.1. Módulo Teórico

O Módulo Teórico consiste em aulas que tragam o conhecimento da conciliação à luz da teoria, com simulações da conciliação.

1.2. Conteúdo Programático do Módulo Teórico


1.2.a) Perspectivas contemporâneas para a construção do conhecimento da Conciliação.
Construção do objeto. Construção da Realidade. Do conhecimento sujeito-objeto ao conhecimento sujeito-sujeito.
1.2.b) Cultura da Paz.
Conciliação como instrumento da Cultura da Paz.
1.2.c) Teoria da Comunicação.
Teoria da Comunicação. Axiomas da comunicação. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano.
1.2.d) Teoria da Negociação.
Técnicas básicas de negociação.
1.2.e) Teoria dos Conflitos/Violências.
Conceito e estrutura. Aspectos subjetivos e objetivos; construção e causalidade dos conflitos. Estilos de resolução de conflitos. Violências.
1.2.f) Direito.
Noções gerais de direito e Processo Judicial. Legislação específica.
1.2.g) Métodos Alternativos de Administração de Conflitos e Disputas.
Histórico. Panorama nacional e internacional. Negociação, mediação, arbitragem e conciliação.
1.2.h) Conciliação.
Conceito e filosofia. Etapas do processo. Conciliação ou Mediação? Aplicabilidade e Limites.
1.2.i) Conciliador Judicial e Extrajudicial.
Funções. Posturas. Atribuições. Limites de Atuação. Imparcialidade/Neutralidade. Ética. Código de Ética. Qualificação. Remuneração. Relatórios de atividades e prestação de contas. Supervisão.

1.3 Material Didático do Módulo Teórico

Os programas deverão indicar, para além do emprego eventual de apostilas e outras ferramentas didáticas, ao menos seis obras de leitura sugerida, para aprofundamento e complemento do estudo, sendo dessas, preferencialmente, três de natureza introdutória (manuais, livros-textos etc.).


1.4 Carga Horária do Módulo Teórico

O Conteúdo programático acima descrito será ministrado em cursos de, no mínimo, 50 (cinqüenta) horas, complementadas necessariamente pelo conteúdo do item 2 (Estágio Supervisionado).

1.5 Freqüência do Módulo Teórico

A freqüência mínima para obtenção da certificação será de 90% (noventa por cento) no módulo teórico.

1.6 Certificação do Módulo Teórico

Ao término do módulo teórico, o participante que atender à exigência prevista no item 1.4 e apresentar, no mínimo, 3 (três) relatórios sobre seu aprendizado e participação ativa durante essa etapa, bem como for aprovado na avaliação realizada, receberá certificado de conclusão do curso, podendo ingressar no módulo, que se segue de estágios supervisionados- item 2.

2. Estágio Supervisionado


O Estágio Supervisionado compreende a prática de casos reais acompanhados por membro da equipe docente. Essa etapa é imprescindível à obtenção da Certificação de Conciliador, não podendo ser substituída pela prática em casos simulados. Durante a realização dessa etapa, do capacitando, futuro conciliador, deverá passar por três diferentes posições no exercício da Conciliação- a) Observador; b) co-conciliador e; c) conciliador – apresentando relatório do trabalho realizado, com a experiência vivida presencialmente.

2.1 Carga Horária do Estágio Supervisionado

Essa etapa exige um mínimo de 50 (cinqüenta) horas, de casos atendidos de forma ininterrupta.
A periodicidade para exercício da conciliação será definida entre o capacitando e o supervisor.

2.2 Certificação do Estágio Supervisionado

Somente serão conferidos certificados de conclusão da capacitação em conciliação, habilitando o capacitando a atuar como conciliador, para quem cumprir as duas etapas (Módulo Teórico e Estágio Supervisionado), em conformidade com o que elas exigirem.

3. Estudos Avançados

A reciclagem e atualização permanente dos conciliadores atuantes são fundamentais. Por essa razão, as Instituições que endossam as regras ora adotadas se comprometem a promover espaços de troca e aprendizagem, sendo recomendados como instrumentos que promovam a excelência da prática e a atualização permanente de Conciliadores.

terça-feira, 10 de março de 2009

Requisitos Indispensáveis para Capacitação em Mediação de Conflitos

Em reunião plenária realizada no dia 27 de novembro de 2008, discutiu-se sobre a carga horária mínima da parte teórica e da parte prática do conteúdo dos Requisitos Indispensáveis para Capacitação em Mediação de Conflitos, onde o texto abaixo, após alterações nos itens 1.4, 2 e 2.1, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos presentes.


Requisitos Indispensáveis para Capacitação em Mediação de Conflitos

Com o objetivo de preservar a credibilidade e a qualidade do exercício da mediação, o FONAME - Fórum Nacional de Mediação, representado pelas instituições a ele vinculadas, elaborou o presente programa mínimo de capacitação em Mediação de Conflitos, com base na atual realidade nacional.

Com esse objetivo, entende-se mediação como método de resolução de conflitos, no qual um terceiro independente e imparcial, na função de mediador ou co-mediador auxilia as partes a construir soluções a partir de seus interesses.

Convém esclarecer que o FONAME, ao propor este programa, não o desenvolve, por não ser sua atribuição a capacitação. Todavia, o FONAME promove o compromisso de que as entidades a ele vinculadas realizem suas capacitações em mediação de conflitos, observando o presente conteúdo.

O conteúdo ora apresentado em espaços de teoria e prática aprovados pelo FONAME vinculam as instituições a ele filiadas e constituem indicativos às demais instituições, ficando assim especificados:

I. Espaços Informativos;
II. Cursos de Capacitação Básica;
III. Estudos Avançados.


I. Espaços Informativos

Os Espaços Informativos constituem-se em eventos, cursos, palestras, seminários, workshops que se dediquem à divulgação do conhecimento e informação a respeito da mediação, seu emprego e vantagens, sem o objetivo de fazer do participante um mediador.

I.b.Certificados dos espaços informativos

Os certificados de participação nos Espaços Informativos serão facultativamente conferidos aos presentes. Entretanto, ao serem emitidos, sempre indicarão obrigatoriamente a natureza do evento informativo freqüentado, quem o confere, a data, o local e a respectiva carga horária.

II. Cursos de Capacitação Básica

Os cursos de Capacitação Básica transmitirão informações teóricas gerais acerca da mediação e sua prática, constituindo-se base mínima de conhecimento para o exercício da mediação de conflitos.

1. Desenvolvimento dos cursos:

Os cursos de Capacitação Básica serão desenvolvidos em duas etapas:
Módulo Teórico
Estágio Supervisionado.

1.1. Módulo Teórico

O Módulo Teórico consiste em aulas que tragam o conhecimento da mediação de conflitos à luz de teorias, que informam as suas práticas, incluindo simulações, guardando uma coerência com o saber e o saber fazer.

1.2. Conteúdo Programático do Módulo Teórico – Eixos:

1.2.a) Epistemologia:

Definição e Conceitualização;

Relação entre Epistemologia e verdade;

Epistemologia e Mediação de conflitos.

1.2.b) Ética:

Definição e Conceitualização;

Códigos de conduta – este item levará em conta o estudo dos diversos códigos de conduta do mediador existentes no Brasil e no exterior e adequá-los aos códigos de ética das profissões de origem, a fim de evitar incoerências;

Ferramentas para uma prática ética.

1.2.c) Conhecimentos mínimos em Direito:

Direito: Direito, Justiça e Mediação; Fundamentos legais da Mediação.

1.2.d) Teorias, Modelos e Ferramentas:

Contextualização da Mediação: histórico-filosófica na contemporaneidade

Paradigma: conceito e suas implicações

Redes sociais: conceito e sua importância para a Mediação

Teorias do conflito, do sujeito, da linguagem, da comunicação coerentes com os modelos de Mediação e suas ferramentas

Ferramentas informadas por essas teorias: escuta, co-mediação, uso de vocabulários, diálogo/conversação, ato de perguntar, reflexão, escalas de necessidades entre outras

Pluralidade de modelos: facilitativo, avaliativo, voltado à satisfação das partes (Harvard), voltado à transformação social (Bush e Folger), sistêmico (Sara Cobb - circular-narrativo), narrativo (W. Monk) entre outros

Mediação:conceito e princípios; distinções em relação à Conciliação, Arbitragem, Negociação e Justiça Restaurativa.

Conceitos das diferentes áreas do conhecimento que sustentem a prática (sociologia, psicologia, antropologia e direito).

1.3. Material Didático do Módulo Teórico

Os programas deverão indicar, para além do emprego eventual de apostilas e outras ferramentas didáticas, ao menos seis obras de leitura sugerida, para aprofundamento e complemento do estudo, sendo dessas, preferencialmente, três de natureza introdutória (manuais, livros-textos etc.).

1.4. Carga Horária do Módulo Teórico

O Conteúdo programático acima descrito será ministrado em um curso de, no mínimo, 80 (oitenta) horas, complementadas necessariamente pelo conteúdo do item 2 (Estágio Supervisionado).

1.5. Freqüência do Módulo Teórico

A freqüência mínima para obtenção da certificação será de 75% (setenta e cinco por cento) no módulo teórico.

1.6. Certificação do Módulo Teórico

Ao término do módulo teórico, o participante que atender à exigência prevista no item 1.4 e apresentar, no mínimo, 3 (três) relatórios sobre seu aprendizado e participação ativa durante essa etapa, bem como for aprovado na avaliação realizada, receberá certificado de conclusão do curso, podendo ingressar no módulo, que se segue de estágios supervisionados- item 2.

2. Estágio Supervisionado

O Estágio Supervisionado compreende a prática de casos reais acompanhados por membro da equipe docente. Essa etapa é imprescindível à obtenção da Certificação de Mediador, não podendo ser substituída pela prática em casos simulados e exige como pressuposto a certificação do Módulo Teórico.

Durante a realização dessa etapa, o capacitando, futuro mediador, deverá responder na prática aos princípios fundamentais da Mediação e passar por três diferentes posições nesse exercício da Mediação como - a) Observador; b) Co-mediador e; c) Mediador – apresentando relatório do trabalho realizado, com a experiência vivida presencialmente.

2.1. Carga Horária do Estágio Supervisionado

Essa etapa exige um mínimo de 80 (oitenta) horas, de casos atendidos de forma ininterrupta.

A periodicidade para exercício da mediação será definida entre o capacitando e o supervisor.

2.2. Certificação do Estágio Supervisionado

Somente serão conferidos certificados de conclusão dos estágios supervisionados para aquele que cumprirem com as exigências mínimas deste tempo em mediações supervisionadas.

2.3. Certificação em Mediação de Conflitos

Somente serão conferidos certificados de conclusão da capacitação em mediação, habilitando o capacitando a atuar como mediador, para quem cumprir as duas etapas (Módulo Teórico e Estágio Supervisionado).

3. Estudos Avançados

A reciclagem e atualização permanente dos mediadores atuantes são fundamentais. Por essa razão, as Instituições que endossam as regras ora adotadas se comprometem a promover espaços de troca e aprendizagem, sendo recomendados como instrumentos que promovam a excelência da prática e a atualização permanente de Mediadores.

segunda-feira, 10 de março de 2008

A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO CONTEXTO DA CULTURA DE PAZ

I SEMINÁRIO DO FÓRUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO - FONAME
A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO CONTEXTO DA CULTURA DE PAZ

Muitos são os desafios na construção de uma cultura, especialmente se nossas aspirações nos remetem na busca de uma Cultura de Paz. Neste encontro teórico - vivencial, nos propomos a reconhecer como as relações pessoais, sociais e com a natureza que compõe o tecido existencial onde nos movemos, fomentam a paz ou guerra entre indivíduos, grupos e nações.

É a dimensão da Ética, entendida como arte da convivência, que será nosso objeto de trabalho, contribuindo dessa forma, para ampliar a visão sobre o papel da mediação no mundo contemporâneo.

Professores convidados:

Dr. José Romão Trigo de AguiarMédico homeopata, psicoterapeuta e professor de Ética e Filosofia do Oriente e Ocidente e membro do Conselho Pedagógico da Associação Palas Athena. Fundador da Sociedade Univ. Médica de Estímulo à Pesquisa (SUMEP). Professor do Curso de Formação de Terapeutas – FONTE, do Curso de Especialização em Yôga – FMU e do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em “Jogos Cooperativos” - UNIMONTE

Dra. Fernanda FonsecaPsicóloga, psicoterapeuta, coordenadora de grupos e projetos sociais, terapeuta de família e casal (PUC/SP), professora e assistente da Escola Dinâmica Energética do Psiquismo e Multiplicadora em Ética da Associação Palas Athena.

Dia 13 de março de 2008, das 9h às 13h

Local: Auditório do CEBEPEJ
Rua Desembargador Guimarães, nº 21 - Água Branca - São Paulo

Coordenação: Regina Schreiner, Maria Inês Arruda de Três Rios e Cássio Filgueiras

Inscrições gratuitas e informações com Letícia Batista leticia@cebepej.org.br

Telefone: (11) 3871-5796 e 3864-7500

Estacionamento conveniado: Rua Airosa Galvão, n. 11 (em frente ao restaurante La Buca Romana).

sexta-feira, 7 de março de 2008

ATA DA REUNIÃO DO FONAME - 28/02/2008

ATA DA REUNIÃO DO FONAME
Local: CEBEPEJ – 28/02/08

1. Novos participantes (nome/instituição):

- Cristina Ruffino / ConversAções Familiares Mediação e Consultoria Ltda. -> Indicada pelo Inst. Familiae, Rib. Preto
- Joyce R. Markovits / HERA – Instituto de Mediação
- Fernanda Levy e Sandra Bayer / Instituto D´Accord -> informada sobre o Fórum por Joyce R. Markovits
- Márcia / RIMI e Prefeitura de São Paulo

2. Ausências justificadas:

- Kazuo Watanabe
- Caetano Lagrasta
- Maria Tereza Sadek
- Michel Romano
- Antônio Rodrigues de Freitas
- Marco Aurélio Chagas Martorelli
- Reginadrea Gomes Vicente
- Juliana Demarchi
- Rosane Mantilla de Souza
- Lílian Biasoto


PAUTA:

- Seminário sobre Ética – 13/03 (item 3);
- I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial – 03, 04 e
05/03 (item 4);
- Outros assuntos (itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12)


3. Seminário sobre Ética – 13/03 – 09:00h às 13:00h : coordenado por Cássio Filgueiras, Regina Schreiner e Maria Inês Três Rios

Tema: MEDIAÇÃO, ÉTICA E CULTURA DA PAZ
Oferecido pelos professores da Associação Palas Athena

Cássio Filgueiras confirmou data e hora do seminário, bem como apresentou os profissionais que o grupo trará para participar do seminário, sendo eles:

· Fernanda Fonseca: Psicóloga, psicoterapeuta, coordenadora de grupos e projetos sociais, terapeuta de família e casal (PUC/SP), professora e assistente da Escola Dinâmica Energética do Psiquismo e Multiplicadora em Ética da Associação Palas Athena.

· José Romão Trigo de Aguiar: Médico homeopata, psicoterapeuta e professor de Ética e Filosofia do Oriente e Ocidente e membro do Conselho Pedagógico da Associação Palas Athena. Fundador da Sociedade Univ. Médica de Estímulo à Pesquisa (SUMEP). Professor do Curso de Formação de Terapeutas – FONTE, do Curso de Especialização em Yoga – FMU e do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em “Jogos Coorporativos” – UNIMONTE.


Como o auditório, que será oferecido pelo CEBEPEJ, somente dispõe de
50 lugares, foi solicitado que a participação seja confirmada, com antecedência, por e-mail, com: letícia@cebepej.org.br


4. I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial – Brasília, de 03 a 05 de março/08

Sugeriu-se a instalação de um estande do FONAME durante o Congresso, e a elaboração de um folheto, a ser distribuído aos participantes do mesmo, em Brasília. A sugestão foi aceita, por unanimidade, entre as 18 (dezoito) entidades presentes. Decidiu-se, então, por listar neste folheto o nome das destas instituições (sem os logos) e um resumo do Estatuto do FONAME.

Optou-se pela impressão de 1000 folhetos ao custo de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), cujo valor foi rateado entre as entidades presentes, onde coube a cada uma, o valor de R$33,00 (trinta e três reais).

A elaboração do mesmo, com imediata ação, ficou a cargo de Rodrigo Luchiari.


5. Sugeriu-se convidar para um futuro seminário/palestra, aos participantes do FONAME, o Desembargador José Renato Nalini, com o propósito de falar sobre Ética / Mediação no Judiciário. O grupo constituído para o seminário do dia 13/03 informou que havia tentado trazê-lo para este evento, mas não obteve sucesso, por incompatibilidade de agendas.

6. Houve questionamento a respeito do BLOG, e decidiu-se por retirar do mesmo, a parte designada à conversação. Deixando-o apenas para sítio de informações a cerca do FONAME (como Regulamento, Nome das entidades participantes e Minuta de Capacitação Mínima para Cursos de Mediação).

Sugeriu-se também a criação de um site, porém levantou- se a questão do custo que seria gerado.

7. Foi sugerida a criação de um fundo de caixa para eventuais gastos do FONAME, como: impressão de folder e convites, compra de presentes aos palestrantes, criação do site.

Falou-se em abrir uma conta poupança, no nome de um dos participantes, que ficaria responsável por estes fundos.

Criou-se um Grupo de Trabalho para Assuntos Financeiros, composto por Mathias Wolff, Cássio Filgueiras e Mariângela F. Coelho, para que verifiquem, junto a um contador, a viabilidade de abertura de um CNPJ para o FONAME.

8. Propostas Legislativas

Levantou-se a urgente necessidade de sabermos quais propostas legislativas temos, no âmbito nacional, sobre Mediação.

Criou-se um Grupo de Trabalho sobre Propostas Legislativas, que irá analisar os projetos de Lei existentes sobre Mediação no Brasil, composto por: Ana Luiza Isoldi, Rodrigo Luchiari, Maria Inês Três Rios, Camila, Carla, Ana Lúcia Catão, Ernesto Rezende Neto, Valeria F. Lagrasta Luchiari, Cristina Ruffino e Helena Gurfinkel Mandelbaum. Caberá a este grupo trazer idéias de alterações dos projetos para apreciação no FONAME, e posterior encaminhamento aos órgãos legislativos.

Comentou-se que o Sr. Marcelo Girade Côrrea, DD. Coordenador do Centro de Resolução não adversarial de conflitos do TJDF, possui uma lista com todas as propostas, e Dra. Valeria F. Lagrasta Luchiari, propôs tentar conversar e conseguir esta lista, com o mesmo, durante o Congresso em Brasília.

9. Pactuado entre as instituições que enviem, para Letícia Batista (leticia@cebepej.org.br), seus Contratos Sociais, Termo de Indicação e
Documento, assinado pelo Presidente ou Diretor da entidade, constando o nome de seu representante com direito a voto, bem como um breve resumo (de até 10 linhas) de suas atividades, para posterior confecção do folder oficial do FONAME. Prazo: 24/03/2008

10. Houve um compromisso, assumido por todos os presentes, de enviar informações acerca de seminários e eventos sobre Mediação para Letícia Batista (letícia@cebepej.org.br), para divulgação geral aos participantes do FONAME.

11. Sugeriu-se a criação de um Grupo de Trabalho para estudar Medição Empresarial. O que será definido na próxima plenária.

12. Solicitou-se, àqueles que participarão do Congresso em Brasília, que tragam as novas idéias / assuntos lá discutidos para a próxima plenária.

13. Novo encontro, “Plenária do FONAME” em 27.03.08, das 09:00h às 13:00h, no CEBEPEJ.

14. PAUTA da plenária de 27.03.08:

· Debates sobre o Seminário que ocorrerá em 13/03 e sobre o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial;
· Definição dos Grupos de Trabalho para estudo da Capacitação Básica de Mediadores em diversas áreas;
· Apresentação da proposta do Grupo de Trabalho sobre Assuntos Financeiros, e posterior aprovação.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

O que é o FONAME

Conheça o regulamento interno do Foname, aprovado na reunião plenária de 13 de setembro de 2007.

REGULAMENTO INTERNO


Art. 1º. Fica instituído o Fórum Nacional de Mediação – FONAME, integrado, voluntariamente, por entidades de qualquer natureza ou núcleos regularmente constituídos, que se dedicam ao aperfeiçoamento, à divulgação e à prática da mediação de conflitos, e que sejam:

I – formalmente organizados;

II – direta ou indiretamente interessados ou ocupados com solução pacífica de conflitos;

III – aceitos por decisão plenária, mediante indicação de qualquer das entidades integrantes.

Parágrafo único: as instituições presentes no ato constitutivo são integrantes do FONAME, bem como as demais, aceitas na forma do inciso III deste artigo.

Art. 2º. O FONAME tem por objetivo:

I - difundir a cultura da paz;

II- – promover a contínua troca de idéias e o intercâmbio de experiências entre profissionais e estudiosos da mediação e de outros meios de solução pacífica de conflitos;

III– formular e definir critérios ou indicadores destinados a constituir parâmetros, mínimos e/ou ótimos, a serem observados:

a) na capacitação, na formação e na sensibilização para meios de solução pacífica de conflitos;

b) na qualificação de profissionais em meios de solução pacífica de conflitos;

c) na orientação quanto a preceitos e procedimentos éticos, a serem observados por profissionais, voluntários, servidores e estudiosos devotados à promoção de meios de solução pacífica de conflitos;

IV - – promover eventos que se ocupem dos meios de solução pacífica de conflitos.

IV – opinar sobre proposituras legislativas e contribuir para a produção normativa sobre meios de solução pacífica de conflitos.

Parágrafo Único – O FONAME não realizará, diretamente nem por interposta pessoa ou entidade, as atividades mediação, formação e capacitação.


Art. 3º. O FONAME terá um Comitê Consultivo composto por 5 (cinco) membros e 2 (dois) coordenadores executivos, todos eleitos por maioria, em plenária, por voto aberto dos presentes, com mandato de dois anos.

Parágrafo Único – Aos coordenadores, em conjunto ou separadamente, caberá a presidência das reuniões plenárias, bem como a supervisão e a orientação da secretaria executiva do FONAME, secretaria que ficará sob a responsabilidade de uma das entidades integrantes, preferentemente em regime de rodízio.

Art. 4º. O FONAME reunir-se-á, ordinária e periodicamente, em plenária, preferencialmente às terceiras quintas-feiras dos meses de março a novembro, entre 9:00 (nove) e 13:00 (treze) horas; em local a ser previamente indicado.

§ 1º. – Os temas e itens integrantes da pauta das reuniões plenárias serão previamente definidos na plenária imediatamente anterior.

§ 2o – Quando, a juízo de dois terços dos presentes em plenária, for considerado conveniente e oportuno, poderá o FONAME reunir-se em plenárias extraordinárias, convocadas com razoável antecedência, para tratar de assuntos constantes de pauta definida na forma do § 1º. deste artigo.

Art. 5º. Por decisão de plenária, o FONAME poderá constituir Comissões ou Grupos de trabalho temáticos, preferentemente de caráter temporário e com termo previamente fixado para o encerramento de seus trabalhos, direcionados ao aprofundamento de estudos, quando necessários ou úteis às definições de plenária.

Parágrafo Único – Caberá aos integrantes das Comissões ou dos Grupos de Trabalho definir suas normas de funcionamento, sempre buscando conciliar a observância da regra de maioria com o propósito de oferecer relatórios consensuais ou, na sua impossibilidade, de relatórios que contenham todos os votos e/ou sugestões minoritários, de modo a proporcionar o mais amplo e esclarecedor debate em sede de plenária, a quem exclusivamente caberá decidir sobre a matéria em nome do FONAME.


Art. 6º. Para as deliberações de plenária mencionadas neste Regulamento será necessário o quorum de um terço das entidades integrantes do FONAME, tomando-se por base a média do número de entidades presentes, ou justificadamente ausentes, nas últimas três reuniões, por meio de representantes formalmente por ela indicados

Art. 7º. O presente REGULAMENTO entra em vigor na data de sua aprovação e poderá sofrer alterações ou acréscimos mediante aprovação de dois terços dos presentes, em plenária especialmente convocada para esta finalidade.


São Paulo, aos 13 de setembro de 2007.